Estatuo da OFMCap- Habblet
ESTATUTO DA ORDEM DOS FRADES MENORES CAPUCHINHOS
IN NOMINE DEI, AMEN
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Preâmbulo
Nós, membros da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos, no Habblet Hotel (OFMCap), reunidos sob os princípios da fraternidade, amizade, respeito e solidariedade, estabelecemos estes estatutos com o objetivo de guiar nossa conduta, promover um ambiente harmonioso e proporcionar um espaço de convivência saudável, segundo os valores do Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo que é, em todos os tempos, a fonte de toda a vida da Igreja e anúncio de salvação para o mundo inteiro.
Capítulo I - Da Denominação e Objetivos
Art. 1º A Ordem dos Frades Menores Capuchinhos no Habblet Hotel (OFMCap) é uma fraternidade virtual dedicada à promoção dos valores de amizade, solidariedade e respeito dentro do ambiente virtual do Habblet Hotel, nos preceitos da Regra de nosso Pai Seráfico, São Francisco de Assis. Assim, como seus filhos, guiados pelo Espírito Santo, empenhemo-nos em progredir cada vez mais na compreensão do Evangelho.
Art. 2º A Ordem tem como objetivos:
I. Promover um ambiente de respeito mútuo e amizade entre os membros e a comunidade como um todo;
II. Oferecer um acompanhamento que dote as pessoas de dignidade para uma participação ativa na comunidade civil e eclesial.
III. Realizar mensalmente eventos que incentivem a fraternidade universal, e a construção da civilização do amor;
IV. Fomentar a humildade, a paz e a justiça nas interações virtuais.
Capítulo II - Da Estrutura Organizacional
Art. 3º A Ordem, subordinada à autoridade Pontifícia e da Santa Sé com toda sua estrutura, será liderada por um Conselho Geral de Frades, composto por membros eleitos conforme a necessidade de liderança ou por méritos na Ordem. O Conselho será responsável pela coordenação das atividades e pela tomada de decisões importantes.
Art. 4º O Conselho Geral de Frades será composto por:
I. Ministro Geral – Líder principal da Ordem, constituído para o serviço e para a utilidade de toda a Fraternidade, como sucessor do santo Fundador e como elo vivo que nos une à autoridade da Igreja e entre nós.
II. Vigário Geral – Auxiliar do Ministro Geral, responsável por substitui-lo em sua ausência e coordenar eventos internos.
III. Membros do Conselho– Frades ativos e engajados, nomeados pelo Ministro Geral, responsáveis por auxiliar na administração da Ordem, organizar eventos e acompanhar a formação dos novos candidatos.
Capítulo III - Da Admissão e Formação dos Membros
Art. 5º Para ser admitido membro da Ordem, o candidato deve:
I. Ser idóneo para viver a nossa vida evangélica em comunhão fraterna;
II. Manifeste, com a sua vida, que crê firmemente naquilo que a santa mãe Igreja crê e tem como certo, e possua um modo católico de sentir;
III. Seja dotado da devida maturidade humana, particularmente relacional, e de uma vontade generosa. Por outro lado, conste que entra na Ordem para se colocar sinceramente ao serviço de Deus e da salvação da humanidade, conforme a Regra, a forma de vida de São Francisco e os nossos Estatutos;
Art. 6º A adesão à Ordem não está limitada a um número específico de membros, sendo aberta a todos aqueles que desejam contribuir tanto no âmbito laical (chamados irmãos leigos, que professam os votos mas não são ministros ordenados), como clerical (ministros ordenados, pertencentes a um clero diocesano, ou da própria OFMCap).
Art. 7º A formação para admissão do candidato e posterior Profissão de Votos realiza-se em duas etapas: inicial e permanente. A formação inicial inclui a iniciação à consagração conforme a nossa forma de vida até à profissão perpétua e a preparação para o trabalho e o ministério, que pode começar durante o período de iniciação. A formação permanente segue-se à formação inicial e prolonga-se por toda a vida.
Parágrafo único: A formação de candidatos para o sacerdócio ligado à OFMCap se dará em união à equipe formativa do Seminário Diocesano da Circunscrição Eclesiástica. Dessa forma, o candidato terá duplo acompanhamento: o do Seminário local nas matérias relativas ao Ministério Sacerdotal como um todo; e do corpo formativo da OFMCap no que se refere ao carisma e vivência da vida religiosa franciscana.
Art. 8º O Ministro Geral providencie cuidadosamente o número suficiente de formadores, segundo as circunstâncias o exigirem, para que assumam e desenvolvam o seu ministério específico em nome da Ordem. Esses, porém, devem contar com o devido apoio de toda a fraternidade.
Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Membros
Art. 9º São direitos dos membros da Ordem:
I. Participar das atividades sociais e eventos organizados pela Ordem;
II. Ter acesso a um espaço seguro para interagir com outros membros;
III. Votar nas decisões importantes da Ordem, como eleição de líderes ou alteração do estatuto;
IV. Receber apoio moral e afetivo dos demais membros.
Art. 10º São deveres dos membros da Ordem:
I. Cumprir as normas estabelecidas por este Estatuto, e a Regra de São Francisco de Assis, por meio de uma vida contínua de oração;
II. Aderindo às intuições evangélicas de São Francisco e às tradições da Ordem, assumir como compromisso especial seguir a pobreza do Senhor Jesus Cristo em simplicidade de vida e alegre austeridade, no trabalho assíduo, na confiança na Providência e na caridade para com as pessoas;
III. Participar de eventos e reuniões promovidas pela Ordem;
IV. Colaborar para a organização de eventos e iniciativas que fortaleçam a Ordem;
V. Tratar a todos com estima e respeito e oferecer sempre disponibilidade para o diálogo.
Capítulo V - Das Penalidades e Exclusão de Membros
Art. 11º Os membros que infringirem os princípios da Ordem, contidas nestes Estatutos, as normas do Direito da Santa Igreja Romana, ou as regras do Habblet Hotel estarão sujeitos a penalidades, que podem incluir:
I. Advertência verbal ou escrita, para infrações leves;
II. Suspensão temporária das atividades da Ordem, caso a infração seja moderada;
III. Exclusão definitiva, em casos de infrações graves ou reincidência de comportamento inadequado.
Art. 12º A exclusão definitiva de um membro será decidida pelo Conselho Geral de Frades, após análise do caso e votação interna, podendo haver o encaminhamento ao Tribunal Eclesiástico da Circunscrição, caso se julgue necessário.
Capítulo VI - Das Atividades e Eventos
Art. 13º A vida fraterna é fruto e sinal da força transformadora do Evangelho e da chegada do Reino; como fermento evangélico, convida-nos a promover autênticas relações fraternas entre as pessoas e os povos, para que o mundo viva como uma única família sob o olhar do Criador. Nesse sentido, a Ordem deverá promover eventos regulares, de no mínimo uma vez ao mês, na vivência do espírito de comunidade, intrínseca ao carisma franciscano.
Capítulo VII - Das Alterações no Estatuto
Art. 14º Estes Estatutos poderão ser alterado por votação dos membros, com aprovação da maioria absoluta.
Art. 15º Para que as alterações sejam válidas, será necessária a convocação de um Capítulo ou Assembleia Geral da Ordem, onde todos os membros terão direito a voz e voto. Cabe ao Ministro Geral, ou em sua ausência o Conselho Geral de Frades, a convocação do Capítulo ou Assembleia Geral.
Capítulo VIII - Disposições Finais
Art. 16º Estes Estatutos entram em vigor na data de sua aprovação, sendo revogado qualquer documento anterior que trate da organização da Ordem.
Art. 17º A Cristo, enfim, – coeterno, consubstancial, coigual e único Deus, que com o Pai e o Espírito Santo vive e reina – seja dado louvor eterno, honra e glória, pelos séculos dos séculos. Amém.