EDITAL DE ELEIÇÃO VIRTUAL DO MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADRES MENORES DOS CAPUCHINHOS


- Considerando a realização do Capítulo Geral da Ordem Capuchinha, previamente convocado para os dias 14 e 15 de março;

- Considerando a dificuldade da presença física de todos os irmãos para validade da eleição do Ministro Geral;


Definimos que:

Art. 1º - A Ordem dos Frades Menores dos Capuchinhos realizará eleição virtual para escolher o Ministro Geral para o período regimental de 2 meses.

Art. 2º - A eleição será realizada no dia 16 de março e estará aberta aos irmãos capuchinhos que estejam em dia com suas obrigações canônicas e que tenham sido habilitados para votar.

Art. 3º - A eleição será realizada por meio de plataforma virtual segura e confiável, que garantirá a integridade e a confidencialidade do processo.

Art. 4º - Os candidatos à eleição deverão ser propostos pelos irmãos capuchinhos e deverão atender aos requisitos estabelecidos pela Ordem.

Art. 5º - A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da eleição e os resultados serão divulgados no site oficial da Ordem.

Art. 6º - O Ministro Geral eleito tomará posse no dia 19 de março e exercerá seu mandato por 2 meses.

Art. 7º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação e pode ser consultado no site oficial da Ordem.


Dado no Convento Nossa Senhora dos Anjos, aos 16 de março do Ano Santo de 2025.

Fr. Marcus Di Vegesela, OFMCap
Ministro Geral