
FREI PIETRO MALDINI GARNACHO OFMCap
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRI GENERALIS ORDINIS FRATRUM MINORUM
DECRETO Nº03/2026
Jubileu dos 800 Anos da Páscoa de São Francisco
A todos a que lerem este decreto, uma fraterna saudação de Paz e Bem!
Em comunhão com toda a Família Franciscana, que neste Ano do Senhor de 2026 celebra, no mundo real, o VIII Centenário da Páscoa de São Francisco de Assis, a Ordem dos Frades Menores do Habblet Hotel une-se espiritualmente a essa feliz comemoração, desejando renovar entre seus membros e fiéis o ardor do carisma franciscano e o amor ao Santo Evangelho.
Para que este tempo jubilar seja vivido como ocasião de graça, conversão e fortalecimento da fraternidade, estabelecemos as seguintes disposições para toda a Ordem dos Frades Menores no Habblet Hotel:
Art. 1º
Fica oficialmente instituído, no âmbito da Ordem dos Frades Menores do Habblet Hotel, o Ano Jubilar dos 800 Anos da Páscoa de São Francisco de Assis, a ser celebrado durante todo o período comemorativo estabelecido na realidade.
Art. 2º
Fica reconhecido como Igreja-Mãe da Ordem dos Frades Menores, no Habblet Hotel, o Santuário São Francisco, situado na cidade do Rio de Janeiro, do qual irradiará a espiritualidade, a missão e as celebrações próprias deste Jubileu.
Art. 3º
Fica estabelecido como Casa-Mãe e Cúria da Ordem dos Frades Menores o Convento de Nossa Senhora dos Anjos, igualmente localizado na cidade do Rio de Janeiro, onde terão lugar os principais atos de governo da Ordem.
Art. 4º
Durante o Ano Jubilar, todas as igrejas, santuários, conventos e fraternidades canonicamente erigidos e vinculados à Ordem dos Frades Menores estão designados como templos jubilares franciscanos, constituindo-se como locais privilegiados de peregrinação, oração e renovação espiritual.
Art. 5º
Os fiéis que, durante o Ano Jubilar, realizarem piedosa peregrinação a um dos templos jubilares franciscanos, participarem dignamente da celebração da Santa Missa ou de outro ato litúrgico, dedicarem tempo conveniente à oração pelas intenções da Santa Igreja e preencherem as demais condições espirituais estabelecidas para esta comemoração poderão alcançar a indulgência plenária jubilar prevista para este Ano Santo, conforme as normas vigentes da Santa Igreja no âmbito do Habblet Hotel.
Art. 6º
Exortamos todos os frades, clérigos, religiosos e fiéis a viverem este Ano Jubilar com espírito de oração, penitência, fraternidade e caridade, fazendo desta celebração não apenas uma recordação histórica, mas uma oportunidade concreta de renovação da própria vocação. cristã.
Art. 7º
De modo especial, pedimos a todos os clérigos da Ordem que, durante este Ano Jubilar, renovem com maior fervor o compromisso assumido diante de Deus e da Igreja, distinguindo-se pela fidelidade ao Evangelho, pela dignidade na celebração da Sagrada Liturgia, pela disponibilidade ao serviço pastoral e pelo testemunho de uma vida autenticamente franciscana, para que sejam, segundo o exemplo de São Francisco, instrumentos da paz e reflexos da alegria de Cristo Ressuscitado.
Art. 8º
Compete ao Ministro Provincial, com o consentimento de seu Definitório, expedir as disposições complementares necessárias para a fiel execução deste Decreto.
Dado e promulgado no Convento de Nossa Senhora dos Anjos, Rio de Janeiro, no vigésimo quinto dia do mês de julho, ano da Graça do Senhor.
+ Dom Fr. Pietro Maldini Garnacho
Ministro Geral