Decreto Nº02/2026 | Retorno das Atividades Franciscanas Capuchinhas em Território Brasileiro
FREI PIETRO MALDINI GARNACHO OFMCap
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRI GENERALIS ORDINIS FRATRUM MINORUM
DECRETO Nº02/2026
Reabertura das Atividades Franciscanas Capuchinhas em Território Brasileiro
A todos a que lerem este decreto, uma fraterna saudação de Paz e Bem!
Considerando que, em tempos passados, as atividades da Família Franciscana em solo brasileiro foram suspensas em razão da ausência de religiosos suficientes para assegurar a continuidade da missão, bem como pela insuficiência de clérigos para o exercício do ministério e da vida fraterna, e reconhecendo que tais circunstâncias já não impedem a retomada da presença franciscana;
Considerando o renovado ardor missionário, o surgimento de novos irmãos dispostos a viver o carisma de São Francisco de Assis e a necessidade pastoral de fortalecer a evangelização em território brasileiro, especialmente na cidade do Rio de Janeiro, onde se iniciará esta nova etapa;
No uso das atribuições que nos são conferidas, DECRETAMOS:
Art. 1º - Ficam oficialmente reabertas as atividades da Família Franciscana em solo brasileiro, no âmbito da Santa Igreja do Habblet Hotel.
Art. 2º - A retomada da missão terá início na cidade do Rio de Janeiro, onde será erigida a primeira fraternidade desta nova fase, destinada à vida comunitária, à formação religiosa, ao serviço pastoral e à promoção da espiritualidade franciscana.
Art. 3º - Caberá aos frades nomeados para esta missão zelar fielmente pela observância da Regra Franciscana, pela comunhão com a Santa Igreja e pelo testemunho de pobreza, fraternidade, humildade e serviço ao povo de Deus.
Art. 4º - Exortamos todos os fiéis a acolherem com alegria o retorno da presença franciscana, colaborando para que esta missão produza abundantes frutos espirituais e vocacionais.
Confiamos esta nova etapa à maternal proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria e à poderosa intercessão de São Francisco de Assis, rogando que esta restauração seja sinal de renovação, paz e esperança para toda a Igreja.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dado e promulgado no Convento de Nossa Senhora da Porciúncula, Rio de Janeiro, no primeiro dia do mês de julho, ano da Graça do Senhor.